O vendedor, assim que realiza a venda de seu veículo, deve adotar uma série de processos burocráticos, o que inclui:
– assinatura correta e completa do CRV (documento verde – mais antigo) ou da ATPV (documento emitido no portal do DETRAN – a partir de 2021).
– comparecimento no cartório para o reconhecimento de firma das assinaturas ou por meio digital no caso do ATPV (assinatura GOV).
ATENÇÃO: O vendedor deverá estar atento se houve a inclusão da COMUNICAÇÃO DE VENDA, no cadastro do veículo junto ao DETRAN.
O comprador, por sua vez, deverá realizar a transferência do veículo para o seu nome, no prazo de 30 dias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
É muito comum que alguns destes trâmites não sejam seguidos pelos interessados, gerando adversidades.
Quando não é realizado corretamente o procedimento de venda, em qualquer uma das etapas, seja por falta de assinatura ou transferência ou por não ter sido comunicado a venda ou qualquer outro motivo, o veículo continua registrado no nome do vendedor e isso pode gerar diferentes problemas, seja para o vendedor ou mesmo para o comprador.
No caso do vendedor, tudo relacionado ao veículo continuará vinculado a ele. Ou seja, todos os débitos, multas ou mesmos infrações (civis ou criminais), praticados pelo comprador, serão de responsabilidade solidária do vendedor, tais como:
– inclusão de CPF no CADIN
– procedimento de suspensão ou cassação da CNH
– responsabilidade solidária civil, administrativa e criminal.
No caso do comprador o veículo poderá ser penhorado ou bloqueado por dívidas do vendedor, além de outros problemas com terceiros.
A depender do caso, quando os trâmites não foram devidamente realizados ou observados corretamente, há diversas formas de regularizar e evitar maiores problemas ou prejuízos financeiros, através de medidas judiciais para regularizar a situação do veículo.
Se esta é a sua situação, consulte um advogado especialista. O escritório Matos & Medina Sociedade de Advogados conta com equipe destacada para resolução de casos de transferência de veículos perante o DETRAN, pela via administrativa ou judicial.
